| |
DESPACHO
26 377/2005, 2ª Série, nº 243, de 21 de Dezembro de 2005
1-
A gestão dos estabelecimentos de ensino pressupõe o envio
mensal, para o Ministério da Educação, de elementos de
informação sobre aspectos financeiros e de recursos humanos
respeitantes a esses estabelecimentos de ensino. Desses
elementos, as requisições de fundos de pessoal e de vencimentos,
cujos montantes dependem de informação sobre recursos
humanos assumem, em particular, alguma complexidade.
2- Por essa razão, a maioria dos estabelecimentos
de ensino, com orçamentos atribuídos, possuem aplicações
informáticas incluindo os denominados módulos de “pessoal
e vencimentos” para processamento dos dados financeiros
e de pessoal. No entanto, a comunicação de dados entre
as escolas e o Ministério da Educação é feita, na maior
parte dos casos, de forma tradicional, através do envio
de elementos em papel. Contudo, a ligação das escolas
à Internet permite que essa transmissão passe a
ser feita, integralmente, de forma digital: para tal,
basta que as aplicações informáticas referidas possuam
um módulo de exportação de dados. Nesse sentido, a nova
geração de programas dedicados à gestão de recursos humanos
e financeiros deve incluir um tal módulo.
3- Assim, tão logo se encontrem disponíveis, no
mercado, aplicações incluindo módulos de exportação de
dados, e no sentido de assegurar uma gestão mais eficaz,
reduzindo, simultaneamente, a carga administrativa a que
estão sujeitos, quer os órgãos de gestão quer as secretarias
das escolas, torna-se indispensável, a curto prazo, que:
- em todos os estabelecimentos de ensino públicos, nos
quais são elaboradas requisições de fundos, venha a ser
instalada uma aplicação informática para processamento
e exportação de dados relativos a aspectos financeiros
e de recursos humanos, cujo conteúdo deve ser devidamente
actualizado;
- essa aplicação informática se encontre certificada pelo
Ministério da Educação, por estar conforme as especificações
técnicas estipuladas;
- a partir do início do próximo ano civil, seja efectuada
a certificação dessas aplicações informáticas, com a correspondente
publicação em Diário da República.
4- Neste contexto, determino que à MISI – Missão
para o Sistema de Informação do Ministério da Educação,
criada por meu despacho de 5 de Maio de 2005, seja também
cometida a responsabilidade pela certificação dos programas
informáticos a que se refere o número anterior.
5- Para esse efeito, as empresas interessadas em desenvolver
aplicações informáticas de gestão de recursos humanos
e financeiros, passíveis de serem utilizadas em benefício
dos estabelecimentos de ensino, deverão contactar a MISI
– Missão para o Sistema de Informação do Ministério da
Educação, Av. 24 de Julho, 134, 5º andar, em Lisboa, solicitando
o manual técnico, contendo as especificações rigorosas
do sistema a desenvolver.
Lisboa, em 2 de Dezembro de 2005
A
Ministra da Educação
(Maria de Lurdes Rodrigues)
|
|