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DESPACHO
26 377/2005, 2ª Série, nº 243, de 21 de Dezembro de 2005

1- A gestão dos estabelecimentos de ensino pressupõe o envio mensal, para o Ministério da Educação, de elementos de informação sobre aspectos financeiros e de recursos humanos respeitantes a esses estabelecimentos de ensino. Desses elementos, as requisições de fundos de pessoal e de vencimentos, cujos montantes dependem de informação sobre recursos humanos assumem, em particular, alguma complexidade.

 2- Por essa razão, a maioria dos estabelecimentos de ensino, com orçamentos atribuídos, possuem aplicações informáticas incluindo os denominados módulos de “pessoal e vencimentos” para processamento dos dados financeiros e de pessoal. No entanto, a comunicação de dados entre as escolas e o Ministério da Educação é feita, na maior parte dos casos, de forma tradicional, através do envio de elementos em papel. Contudo, a ligação das escolas à Internet permite que essa transmissão passe a ser feita, integralmente, de forma digital: para tal, basta que as aplicações informáticas referidas possuam um módulo de exportação de dados. Nesse sentido, a nova geração de programas dedicados à gestão de recursos humanos e financeiros deve incluir um tal módulo.

 3- Assim, tão logo se encontrem disponíveis, no mercado, aplicações incluindo módulos de exportação de dados, e no sentido de assegurar uma gestão mais eficaz, reduzindo, simultaneamente, a carga administrativa a que estão sujeitos, quer os órgãos de gestão quer as secretarias das escolas, torna-se indispensável, a curto prazo, que:

- em todos os estabelecimentos de ensino públicos, nos quais são elaboradas requisições de fundos, venha a ser instalada uma aplicação informática para processamento e exportação de dados relativos a aspectos financeiros e de recursos humanos, cujo conteúdo deve ser devidamente actualizado;

- essa aplicação informática se encontre certificada pelo Ministério da Educação, por estar conforme  as especificações técnicas estipuladas;

- a partir do início do próximo ano civil, seja efectuada a certificação dessas aplicações informáticas, com a correspondente publicação em Diário da República.

 4- Neste contexto, determino que à MISI – Missão para o Sistema de Informação do Ministério da Educação, criada por meu despacho de 5 de Maio de 2005, seja também cometida a responsabilidade pela certificação dos programas informáticos a que se refere o número anterior.

5- Para esse efeito, as empresas interessadas em desenvolver aplicações informáticas de gestão de recursos humanos e financeiros, passíveis de serem utilizadas em benefício dos estabelecimentos de ensino, deverão contactar a MISI – Missão para o Sistema de Informação do Ministério da Educação, Av. 24 de Julho, 134, 5º andar, em Lisboa, solicitando o manual técnico, contendo as especificações rigorosas do sistema a desenvolver.

 Lisboa, em 2 de Dezembro de 2005 

 A Ministra da Educação
(Maria de Lurdes Rodrigues)

 
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