DESPACHO
13468/2006, 2ª Série, nº 122, de 27 de Junho de 2006
Considerando que a renovação da matrícula dos alunos dos
ensinos básico e secundário oficial deve ser organizada
no sentido de evitar que seja solicitada aos encarregados
de educação informação já existente nos serviços administrativos
dos estabelecimentos de ensino;
Tendo presente que a renovação da matrícula diz respeito
tão-somente a um processo de eventual actualização de
dados e que importa, sempre que possível, facultar aos
encarregados de educação a informação disponível que lhes
permita verificar a sua correcção ou a efectivação de
alterações correspondentes a opções de matrícula adequadas;
Assim, determino que:
1. As escolas e agrupamentos de escolas organizem, com
a participação do pessoal docente, nomeadamente directores
de turma, o processo de renovação de matrícula de forma
a simplificar o procedimento administrativo;
2. A simplificação do procedimento respeitante à renovação
de matrícula passe, entre outros aspectos, e no que respeita
aos estabelecimentos de ensino ou agrupamentos de escolas
que possuem um programa informático de gestão de alunos,
por facultar aos encarregados de educação impressos previamente
preenchidos com adequada informação disponível;
3. Os estabelecimentos de ensino ou agrupamentos de escolas
que não possuem, ainda, um programa informático de gestão
de alunos, facultem aos encarregados de educação, e para
efeitos de preenchimento, impressos relativos à renovação
de matrícula, apenas com os campos de preenchimento respeitantes
a dados ou informações que o estabelecimento de ensino
não possui ou que possam ter sofrido alterações desde
a última matrícula;
4. Os impressos de renovação de matrícula possibilitem
aos encarregados de educação a verificação da correcção
dos dados neles existentes bem como a efectivação das
alterações adequadas, através, designadamente, do preenchimento
dos campos em falta;
5. A MISI – Missão para o Sistema de Informação do Ministério
da Educação, criada por meu despacho de 5 de Maio de 2005,
assuma a responsabilidade de apoiar as escolas e os agrupamentos
de escolas na organização e concretização deste processo,
nomeadamente na definição da informação que a escola deve
conservar relativamente a cada aluno.
Lisboa, em 7 de Junho de 2006
A
Ministra da Educação
(Maria de Lurdes Rodrigues)
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