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Perguntas mais frequentes
(actualizado
em 25 de Junho de 2010)
Perguntas e respostasPerguntas
I - Exportação
de dados
- 1. Que cuidados se devem
observar no preenchimento dos dados?
- R. Os dados sobre recursos humanos (docentes
e não docentes) estão na base de alguns aspectos
financeiros. Assim, as informações registadas
na aplicação devem ser completas e exactas
para que o ficheiro exportado não contenha
inconsistências ou omissões. (Por exemplo,
o ficheiro que contém a requisição de fundos
de pessoal não pode ser exportado enquanto
as faltas do mês anterior não tenham sido
devidamente registadas na aplicação.) Da mesma
forma, os dados dos alunos estão na base de
uma boa gestão e planeamento do ano lectivo
e assim devem estar completamente preenchidos.
- 2. O que fazer se houver
enganos nos dados exportados?
- R. Se for detectado um engano, por exemplo,
numa requisição de fundos, ainda
dentro do prazo de submissão, deve
ser feita uma nova exportação.
Apenas a última submissão é
considerada válida. Fora de prazo de
submissão deve contactar o MISI e o
GGF (no caso das exportações
de Pessoal e Vencimentos e de Funcionamento)
para obter autorização para
uma nova re-exportação de dados.
- 3. O que fazer para verificar
o resultado da exportação de dados?
- R. As unidades orgânicas (agrupamento/escola
não agrupada) têm acesso a uma
página própria na Internet (http://web01.misi.edu.pt),
de acesso reservado e acessível através
de password. Esta página contém
os sinópticos dos ficheiros exportados
- alunos, pessoal, funcionamento e sase –
e deverá ser consultada regularmente
para verificação dos dados enviados.
Esta página contém também
indicadores de gestão para apoio à
Direcção, bem como as declarações
para o Passe Social Escolar, os voucher para
aceder ao programa e-iniciativas e ao Portal
das Escolas.
- 4. Como aceder à
área reservada das unidades orgânicas?
- R. O acesso à área reservada
das unidades orgânicas é feito
através de um número de utilizador
e de uma palavra-chave, que são os
mesmos que utilizam para aceder aos questionários
do GEPE.
O número de utilizador é precedido
da expressão MISI\, como se exemplifica:
Número de Utilizador: MISI\100000
Palavra-Chave: 1234
- 5. O que fazer em caso
de erro na exportação de dados?
- R. O processo de exportação
acusa erros:
(i) no caso de faltarem dados essenciais no
ficheiro a exportar - a informação
prestada é incompleta;
(ii) o programa não consegue aceder
à Internet - nesse caso, o ficheiro
pode ser enviado mais tarde ou gravado, levado
para outro computador e aí exportado;
(iii) houve um problema na comunicação
- esta ocorrência é rara e resolve-se
repetindo o procedimento de exportação.
- 6. Como exportar um ficheiro?
- R. O processo de exportação
de um ficheiro de dados deve ser feito do
seguinte modo: no menu "Enviar informação
para o ME" a escola indica o mês
ou momento (caso seja uma exportação
de alunos), que pretende exportar e no caso
de ter acesso à Internet nesse computador
só terá de confirmar a exportação.
No caso do computador em que está instalada
a aplicação não possuir
acesso à Internet, a escola, após
seleccionar o mês ou momento a exportar,
deverá escolher a opção
"Gravar ficheiro no disco" e confirmar
para que fique guardado o ficheiro xml que
será depois exportado. O processo de
exportação é idêntico
em todas as aplicações certificadas
pelo MISI. Após a exportação,
a unidade orgânica deve confirmar o
envio do ficheiro bem como os dados contidos
no mesmo.
- 7. O que fazer para exportar
um ficheiro gravado no disco?
- R. Deve aceder à página de
acesso reservado da escola na Internet na
página do MISI (http://web01.misi.edu.pt),
utilizando o número de utilizador e
palavra-chave referidos na questão
3. e escolher a opção “Exportação
de ficheiro para o ME”.
II - Programas de
Gestão de Pessoal e Vencimentos e de
Funcionamento
- 1. Quais são os
períodos de submissão dos ficheiros?
- R. O processamento das requisições
de fundos é feito com base nos dados
dos ficheiros exportados através da
Internet, de acordo com o seguinte calendário:
Requisições de fundos de
pessoal: Até dia 8 de cada
mês
Requisições de fundos de funcionamento:
Até dia 17 de cada mês.
- 2. O envio das requisições
de fundos de pessoal e vencimentos e das requisições
de fundos de funcionamento são obrigatórias?
- R. Sim, o processamento das requisições
de fundos é feito com base nos dados
exportados através do programa de gestão,
pelo que as unidades orgânicas devem
garantir que os ficheiros são submetidos
dentro dos prazos acima referidos.
- 3. O que fazer se tiver
de exportar uma requisição de fundos adicional?
- R. A nova requisição é
registada na aplicação informática
e é feita uma nova exportação
que transmitirá ao ME as duas requisições
de fundos simultaneamente (a anterior e a
suplementar).
- 4. É possível introduzir
mais de uma ficha de pessoal para um mesmo
funcionário?
- R. A escola deverá inserir na aplicação
de Pessoal e Vencimentos todos os funcionários
(pessoal docente e não docente) mas
apenas uma única vez pois a ficha de
pessoal deve ser unívoca e mantida
sempre actualizada.
- 5. O que fazer quando
um funcionário cessa funções
na escola?
- R. A escola deverá manter a ficha
do funcionário na aplicação
de Pessoal e Vencimentos e preencher o campo
‘data de cessação de funções
na escola’, bem como actualizar os campos
relativos ao horário (Componente Lectiva,
Redução da Componente Lectiva
e Componente Não Lectiva de Estabelecimento,
todos com 0 horas) e eliminar todas as situações
de Cargos associados ao docente.
Caso a escola necessite à posterioi,
de processar algum abono ao funcionário
esta data não deve ser retirada.
- 6. Os alunos estagiários
devem ter uma ficha de pessoal?
- R. Os alunos estagiários que se encontrem
na escola a desenvolver o estágio profissional
no âmbito da sua formação
académica não podem ser considerados
pessoal docente e deste modo a escola não
deverá criar ficha individual na aplicação
de Vencimentos.
- 7. Os funcionários
não docentes que pertencem aos municípios
devem ter uma ficha de pessoal?
- R. Desde Janeiro de 2009 assiste-se a uma
gradual transferência dos funcionários
não docentes para a tutela dos municípios.
Estes funcionários continuam a exercer
funções na unidade orgânica
e por isso devem manter activa a ficha individual
no programa de gestão de Pessoal e
Vencimentos, onde deve ser indicado que é
abonado pela autarquia.
- 8. Quais os campos relativos
ao horário do pessoal docente que são
de preenchimento obrigatório?
- R. O horário do Pessoal Docente tem
obrigatoriamente que ser preenchido com os
campos relativos ao N.º de Horas Semanais
para Vencimento, ao N.º de Horas em Horário
Completo, ao N.º de Horas de Componente
Lectiva, Nº de Horas de Componente Lectiva
em Apoio Educativo, ao N.º de Horas de
Redução da Componente Lectiva
e ao Nº de Horas da Componente Não
Lectiva de Estabelecimento.
- 9. Como se preenche os
campos relativos ao horário do pessoal
docente que são de preenchimento obrigatório?
- • O Número de Horas Semanais
para Vencimento é o número
de horas semanais para efeitos de vencimento.
Por exemplo, se for um professor do quadro
que lecciona no 2º Ciclo o campo é
preenchido com 22h; se for um docente com
um contrato de 10h deve ser este o número
de horas indicado.
• O Número de Horas em Horário
Completo é preenchido de
acordo com o horário do ciclo/nível
de ensino no qual o docente exerce, ou seja,
25h para os docentes do ensino Pré-escolar
e 1.º Ciclo, 22h para os docentes do
2.º/3.º Ciclos e Secundário
e 35h no caso dos funcionários com
contrato docente, como por exemplo os psicólogos
e alguns professores das Técnicas
Especiais.
• O campo relativo à Componente
Lectiva é preenchido com
o número de horas de componente lectiva
que o docente tem. A componente lectiva
do horário semanal dos docentes corresponde
ao número de horas de aulas leccionadas,
e abrange todo o trabalho efectuado com
a turma ou grupo de alunos durante o período
de leccionação de cada disciplina
ou área curricular não disciplinar.
Nas situações em que o docente
tem um horário misto (a componente
lectiva distribuída por mais que
um ciclo/nível de ensino), deve ser
indicado, também, o N.º de Horas
da Componente Lectiva em cada um dos ciclos/nível
de ensino.
Ex.: Um professor que tem 22 horas de componente
lectiva e exerce 6 horas no 3.º Ciclo
e 16 horas no Ensino Secundário.
• Número de Horas de Componente
Lectiva em Apoio Educativo é
preenchido com o número de horas
de componente lectiva que o docente tem
para apoio educativo. Nas situações
em que a totalidade do horário é
para apoio educativo devem ser preenchidos
ambos os campos – o N.º de Horas de
Componente Lectiva e o N.º de Horas
de Componente Lectiva em Apoio Educativo.
Ex.1: Um docente que tem 22 horas de componente
lectiva e as 22 horas são de apoio
educativo;
Ex.2 Um docente que tem 22 horas de componente
lectiva e apenas 15 horas são de
apoio educativo.
• O campo Redução
da Componente Lectiva indica o
número total de horas semanais de
redução e/ou dispensa da componente
lectiva que o docente usufrui. Este campo
é a soma de todas as horas de redução
da componente lectiva que possam existir
no campo dos Cargos e Outras Situações.
• Na Componente Não Lectiva
de Estabelecimento são obrigatoriamente
incluídas o número de horas
atribuídas ao docente como componente
não lectiva de estabelecimento (K),
o número de horas de redução
(devido a cargos ou outras situações
de redução da componente lectiva
considerados como trabalho de escola) e
o número de horas de insuficiência
lectiva. Para o seu cálculo usa-se
a fórmula:
K + Redução
+ Insuficiência lectiva
Este campo não contempla o número
de horas de trabalho individual dos docentes.
- 10. Como preencher o
campo referente a “Cargos e outras Situações”?
- R. Este campo contempla a lista de todos
os cargos previstos na legislação
assim como as situações que
podem implicar uma redução/dispensa
da componente lectiva. Associado ao "Cargo"
existe o campo "N.º de horas do
Cargo" para que seja indicado o número
de horas atribuído a esse cargo. No
caso de seleccionar uma das situações
previstas na lista, que não seja um
cargo, não lhe é solicitado
o preenchimento deste campo. Existe também
um campo onde deve indicar o número
de horas de redução/dispensa
da componente lectiva em cada um dos cargos
ou situações que seleccionar
da lista. (Pode consultar o documento anexo,
onde encontra alguns exemplos de preenchimento
destes campos, assim como a tabela que se
encontra no seu programa).
- 11. Como deve ser preenchido
o Código da Escola ou QZP de provimento?
- R. Na ficha individual de todos os professores
titulares, docentes do quadro de escola ou
de zona pedagógica deverá ser
indicado o código da escola ou agrupamento
de escolas ou do quadro de zona pedagógica
(QZP) em que o docente se encontra provido
em resultado de concurso. No caso de docentes
de quadro de escola deverá ser indicado
o código da escola (código composto
por 6 algarismos - exemplo: 210000), no caso
dos professores titulares deve ser indicado
o código do Agrupamento de Escolas
(código composto por 6 algarismos -
exemplo: 199900); no caso de docentes de QZP
deverá ser indicado o código
do QZP (código composto por 2 algarismos
- exemplo: 01). Se não existir provimento
o campo do Código de Escola ou QZP
de provimento deverá ficar vazio, como
acontece para todos os docentes contratados.
- 12. Como preencher o
campo “Exerce Funções neste
Agrupamento/Escola”, o campo “Escola” e o
campo “Situação”?
- R. O campo “Exerce Funções
neste Agrupamento/Escola” é
obrigatório para todos os funcionários
com ficha aberta no programa de Pessoal. Este
campo da aplicação, serve para
indicar explicitamente se o funcionário
está, no mês a que reporta a
informação, a exercer ("Sim")
ou não ("Não") funções
no Agrupamento/Escola.
Se exerce funções ("Sim"),
é obrigatório preencher a Escola
pertencente à unidade orgânica
onde o docente exerce efectivamente funções.
Se não exerce funções,
("Não"), é obrigatório
preencher o campo Situação
com uma das opções indicadas
na tabela. (ver
aqui informação detalhada).
- 13. O balancete da requisição
de fundos de funcionamento não corresponde
ao mês da exportação.
O que pode estar mal?
- R. Os balancetes das requisições
de fundos de funcionamento reflectem a situação
orçamental referida ao mês anterior
ao da requisição. Por exemplo,
a aplicação informática
envia com os dados da requisição
do mês de Agosto os balancetes do mês
de Julho.
- 14. Na exportação
das requisições de funcionamento
devem também ser enviadas as guias
de receita de estado?
- R. Sim, é necessário introduzir
as guias de receita de estado na aplicação
informática com a discriminação
de todas as classificações económicas
para que no momento da exportação
as guias de receita de estado façam
parte dos dados a exportar. O número
da guia de receita só pode ter, no
máximo, 3 algarismos.
- 15. Qual a classificação
económica que deve ser introduzida
nas guias de receita de estado?
- R. A classificação económica
que deve ser introduzida nas guias de receita
de estado é composta pelo capítulo,
grupo, artigo, sub-artigo e rubrica, perfazendo
um total de 10 algarismos que devem ser introduzidos
sem separação por pontos (exemplo:
0202010113).
- 16. É possível
enviar recibos de vencimentos através
de e-mail a todos os funcionários da
unidade orgânica?
- R. Sim, desde que esta funcionalidade esteja
disponível na aplicação
de gestão de pessoal e vencimentos.
Nesse caso, as unidades orgânicas podem
enviar os recibos de vencimentos, em formato
pdf, através de e-mail a todos os funcionários.
Para este feito, a Fundação
para a Computação Científica
Nacional (FCCN) disponibilizou um servidor
de correio electrónico, onde foi criada
uma conta para cada unidade orgânica,
com uma palavra-chave associada e gerada pelo
MISI.
- 17. Quando estou a criar
a conta de correio electrónico para
envio dos recibos de vencimentos, onde posso
obter os dados de Utilizador e Palavra-chave
(elementos de autenticação)
correspondentes à Unidade Orgânica?
- R. Para obter os elementos de autenticação deve solicitar o ficheiro XML ao MISI através do
email (misi@misi.min-edu.pt) identificando a escola – nome e código da sua unidade orgânica.
- 18. Como posso verificar
se os recibos de vencimentos foram enviados
com sucesso a todos os funcionários?
- R. Pode verificar através de eventuais
mensagens de erro enviadas para a conta de
correio electrónico criada para este
efeito, sendo necessário configurá-la
previamente. Para obter esclarecimentos sobre
a configuração de uma conta
de correio electrónico, consulte o
documento com as instruções
de configuração.
III - Programas
de Gestão de Alunos
- 1. Quantas exportações
de dados de alunos serão feitas?
- R. No decorrer de cada ano lectivo deverão
ser feitas 5 exportações:
Matrículas, Início
do Ano Lectivo, Final do 1º Período,
Final do 2º Período, Final do
Ano Lectivo.
- 2. Quais são os prazos
para o envio dos ficheiros relativos à informação
sobre os alunos?
- R. Os prazos estabelecidos para as exportações
de dados de alunos relativos a 2010/2011 são
os seguintes:
Final do ano lectivo: 31 de Julho de 2011.
Os prazos estabelecidos para as exportações
de dados de alunos relativos a 2011/2012 são
os seguintes:
Matrículas: 17 de Agosto de 2011
Início do ano lectivo: 30 de Setembro de 2011
Fim do 1.º Período: 13 de Janeiro de 2012
Fim do 2.º Período: 20 de Abril de 2012
Final do ano lectivo: 31 de Julho de 2012.
- 3. Que dados serão exportados,
em cada uma das exportações?
- R. Os dados necessários a uma exportação
com sucesso são os seguintes:
Nome do aluno
Tipo e Número de documento de identificação
Número de identificação
da segurança social (ver pergunta
19)
Data de Nascimento
Sexo
Nacionalidade
Naturalidade
Contacto do aluno (Morada, Código
Postal, Distrito, Concelho, Freguesia)
Beneficiário Acção
Social Escolar
Escola em que se encontra matriculado
Número de matrículas do aluno
no ano de escolaridade
Ensino (básico, secundário,
etc.)
Modalidade de Ensino (regular, artístico,
recorrente, etc.)
Ciclo ou equivalente
Ano ou equivalente
Curso ou equivalente
Situação perante a escola
(matriculado, transferido, etc.)
Necessidades educativas especiais
Número de crianças inscritas
na educação pré-escolar
por escola, idade e sexo
Nacionalidade (pai, mãe e encarregado
de educação)
Naturalidade (pai, mãe e encarregado
de educação)
Formação Académica
(pai, mãe e encarregado de educação)
Profissão (pai, mãe e encarregado
de educação)
Situação no Emprego (pai,
mãe e encarregado de educação)
Parentesco do encarregado de educação
Se o aluno é trabalhador estudante
Se o aluno tem computador em casa
Se o aluno tem acesso à Internet
em casa
Identificação do director
de turma ou professor do 1º ciclo
Disciplinas
leccionadas por turma com a identificação
do respectivo docente e número
de tempos lectivos semanais, classificados
por código MISI
Avaliação de disciplina ou
módulo em cada trimestre
Avaliação final de ano lectivo
(ver perguntas 31 e 32)
- 4. O que se entende por
"código MISI" das disciplinas?
- R. O "código MISI" corresponde
à codificação atribuída
pelo MISI às disciplinas dos vários
níveis de ensino, áreas ou cursos.
- 5. Como se devem classificar
as disciplinas da componente de Formação
Tecnológica dos cursos CEF e EFA que
não estão na tabela de códigos
das disciplinas MISI?
- R. A classificação destas
disciplinas deverá ser feita em Formação
Tecnológica. No caso das disciplinas
dos cursos CEF deverá ainda preencher
o campo adicional (“Descrição”)
com a designação da disciplina.
Exemplo: 99911 Formação Tecnológica
- Manutenção de jardins e relvados.
- 6. Como se preenche o
campo ‘Parâmetro’ e ‘Descrição’
das disciplinas?
- R. Algumas disciplinas obrigam ao preenchimento
de um campo adicional, denominado ‘Parâmetro’
ou ‘Descrição’, que deve conter
a designação da disciplina ou
outra informação adicional.
Por exemplo, na disciplina ‘Educação
Moral e Religiosa’ deve inserir no campo ‘Parâmetro’
a designação da Fé leccionada
(Católica, Evangêlica, etc);
nas disciplinas de Língua Estrangeira
deve parametrizar se é ‘Iniciação’
ou ‘Continuação’; nas disciplinas
‘Instrumento’, ‘Teclado’ e ‘Prática
ao Teclado’ deve indicar o instrumento leccionado;
por fim, nas disciplinas ‘Área de Escola’,
‘Formação Tecnológica’,
‘Oferta de Escola’, ‘Oferta de Escola (Educação
Artística)‘ e ‘Outra (a decidir pela
escola)‘ deve ser indicada a designação
da disciplina no campo da ‘Descrição’.
- 7. É possível
associar disciplinas às turmas do 1º
Ciclo e do Pré-Escolar?
- R. Sim, é possível. Embora
não seja obrigatório associar
disciplinas às turmas de 1.º Ciclo
e do Pré-Escolar podem fazê-lo,
uma vez que a tabela de disciplinas contempla
duas ‘disciplinas’ com código específico
para o “1.º Ciclo” e “Pré-Escolar”,
ao qual deve associar o professor titular
da turma e os respectivos 25 tempos lectivos
semanais.
No caso de os alunos estarem matriculados
em disciplinas, não ministradas pelo
professor titular de turma, como por exemplo
“Educação Moral e Religiosa”
ou “Instrumento”, podem associar estas disciplinas
aos respectivos professores e tempos lectivos
semanais.
- 8. Devem ser exportadas
todas as disciplinas que fazem parte do currículo
do aluno?
- R. Sim, devem ser exportadas todas as disciplinas
que fazem parte do currículo de cada
aluno. Por exemplo, se o aluno estiver matriculado
em regime articulado, devem ser incluídas
as disciplinas que são leccionadas
na escola artística (de Música
ou Dança). Também no caso de
alunos com currículo alternativo ou
com necessidades educativas especiais devem
ser incluídas as disciplinas que estes
alunos frequentam mesmo que não sejam
coincidentes com as disciplinas frequentadas
pelos restantes alunos da turma.
As aulas de apoio educativo e as actividades
extra-curriculares (AEC) não são
consideradas disciplinas e por isso não
devem ser incluídas na exportação
de dados.
- 9. Como inserir a avaliação
da Prova de Avaliação Final
(PAF) e da Prova de Aptidão Profissional
(PAP)?
- R. A avaliação da PAF e da
PAP não são exportadas para
o MISI. Contudo, o seu programa de gestão
de alunos contempla um campo específico
para introdução desta avaliação
(para mais informações consulte
o fornecedor do seu programa).
Uma vez que se trata de uma prova não
deve ser indicada como disciplina.
- 10. A profissão
indicada pelos pais e/ou encarregado de educação
do aluno poderá não corresponder
exactamente ao existente na aplicação.
Como se deve preencher este campo?
- R. O preenchimento da profissão dos
pais e/ou do encarregado de educação
do aluno é feita recorrendo à
Classificação Nacional de Profissões
em vigor. A escola deverá preencher
este campo tendo por base a informação
facultada pelos pais e/ou encarregado de educação
do aluno. Para obter esclarecimentos adicionais
relativamente ao preenchimento deste campo,
consulte
esta página, onde pode também
encontrar exemplos de profissões classificadas.
- 11. Como deve ser preenchida
a informação relativa à
profissão dos pais e/ou do encarregado
de educação do aluno quando
estes se encontram desempregados ou reformados?
- R. Quando a informação prestada
sobre a profissão dos pais e/ou encarregado
de educação do aluno for desempregado
ou reformado será necessário
solicitar a última profissão
exercida para que seja possível preencher
correctamente o campo da Profissão.
A informação de desempregado/reformado
deverá ser preenchida no campo da Situação
- Emprego.
- 12. E como deve ser preenchida
a informação relativa à
profissão dos pais e/ou do encarregado
de educação do aluno quando
a mãe é doméstica?
- R. Quando a informação prestada
sobre a profissão dos pais e/ou encarregado
de educação do aluno for doméstica
deverá ser introduzida no campo da
Profissão a informação
de Outra - Sem Profissão. A informação
de doméstica deverá ser preenchida
no campo da Situação - Emprego.
- 13. Como proceder quando
o aluno não tem contacto com o pai/a
mãe, ou os dois?
- R. Nas situações em que o
aluno não tem contacto com os pais,
por exemplo, porque faleceram ou são
desconhecidos, os programas estão preparados
para não obrigar a preencher a informação
sociocultural. Se tal não suceder,
verifique junto da empresa fornecedora do
programa de gestão de alunos se tem
a versão correcta.
- 14. Como devem ser preenchidos
os campos relativos à posse de computador
/ Internet?
- R. No caso do aluno possuir/não possuir
computador e Internet em casa, a escola deverá
activar/desactivar os campos correspondentes
a cada uma das opções, na aplicação
de alunos.
- 15. Os pais e/ou encarregados
de educação são obrigados
a disponibilizar a informação
sociocultural solicitada pelo MISI?
- R. Não, o ME não pode obrigar
os pais e/ou encarregados de educação
a fornecer os dados relativos à formação
académica, profissão, e situação
no emprego, bem como se o aluno tem computador
e acesso à Internet em casa. Se os
encarregados de educação questionarem
a escola sobre a obrigatoriedade destes campos,
devem ser informados de que são facultativos.
- 16. Como proceder se
os pais e/ou encarregados de educação
não se mostrarem disponíveis
para facultar, à escola, a informação
que lhes é solicitada sobre si mesmos
(Profissão, Situação
no emprego, Nacionalidade, etc.)?
- R. Nestes casos, solicita-se, à escola,
através dos directores de turma/professores
do 1.º Ciclo, que faça um esforço
em explicar aos encarregados de educação
que o objectivo da recolha desta informação
é, tão-somente, a realização
de estudos estatísticos de correlação
entre o contexto sociocultural dos alunos
e a incidência do insucesso e abandono
escolares por região (freguesia, concelho,
distrito, NUTS).
- 17. Quando os alunos
são maiores de idade é preciso preencher a
informação relativa aos pais?
- R. Nas situações em
que o aluno é maior de idade e, por
conseguinte, encarregado de educação
dele próprio, as escolas não
necessitam preencher a informação
referente à filiação,
preenchem, apenas, os campos relativos ao
encarregado de educação.
- 18. A que se refere a
obrigatoriedade de resposta dos dados a serem
exportados (ver pergunta 15)?
- R. A obrigatoriedade relativa ao preenchimento
destes campos é dirigida às
escolas, ou seja, aquando da exportação
esses campos não podem estar vazios,
com excepção dos casos mencionados
nas perguntas 13 e 17. Caso o encarregado
de educação se recuse a fornecer
estes dados, os campos devem ser preenchidos
com a opção "desconhecida",
por exemplo, Profissão Desconhecida.
- 19. É obrigatório
preencher o N.º da Segurança Social
ou N.º da Caixa Geral de Aposentações?
- R. O N.º da Segurança Social
(NISS) ou N.º da Caixa Geral de Aposentações
(CGA) não são obrigatórios
para a exportação de dados para
o MISI. Todavia, deve preencher estes campos
para os alunos que tenham de efectuar a Prova
Escolar de Matrícula para efeitos de
Abono de Família de Crianças
e Jovens. Tendo em atenção que
a prova escolar é realizada até
ao dia 30 de Outubro de cada
ano, a Escola deve garantir o preenchimento
destes campos aquando da exportação
referente ao Início do Ano Lectivo.
- 20. O que fazer nas situações
em que o aluno não possui N.º
da Segurança Social ou N.º da
Caixa Geral de Aposentações?
- R. A Segurança Social envia, por
correio, anualmente, a Declaração
correspondente ao escalão de Abono
de Família onde consta o número
interno da Segurança Social (NISS)
do aluno. Caso o aluno não receba a
Declaração atempadamente, deve
contactar a Segurança Social a fim
de lhe ser emitido o respectivo número.
- 21. Como preencher o
N.º da Segurança Social ou N.º
da Caixa Geral de Aposentações?
- R. O N.º da Segurança Social
ou N.º da Caixa Geral de Aposentações
deve ser o do próprio aluno e nunca
o dos pais ou encarregado de educação.
O NISS é composto por 11 algarismos.
- 22. Como preencher o
campo “Curso” nos Cursos Profissionais, Cursos
de Educação e Formação
(CEF) ou cursos de Educação
e Formação de Adultos (EFA)?
- R. Para preencher correctamente o campo
"Curso" nos Cursos Profissionais,
CEF ou EFA, consulte
esta tabela onde encontra a lista de todos
os cursos.
- 23. As Unidades Orgânicas
que têm apenas 1.º Ciclo (e/ou
Pré-escolar) devem fazer todas as exportação
de dados para o MISI?
- R. Sim, todas as unidades orgânicas
devem exportar os 5 momentos, embora não
seja obrigatório inserir no final de
cada um dos períodos lectivos a avaliação
descritiva dos alunos do 1.º Ciclo:
Matrículas - 1.ª fase;
Início do ano lectivo - 2.ª fase;
Final do 1.º Período - 3.ª fase;
Final do 2.º Período - 4.ª fase;
Final do ano lectivo - 5.ª fase.
- 24. É necessário
associar os docentes às respectivas
turmas e disciplinas que leccionam?
- R. Sim, as unidades orgânicas devem
indicar para cada uma das disciplinas e turmas,
o nome e o NIF do(s) docente(s) que as leccionam,
bem como os tempos lectivos correspondentes.
Nos casos de ensino articulado com escolas
privadas, caso não seja possível
obter da escola privada os dados necessários,
e por forma a permitir a exportação
para o MISI, os campos devem ser preenchidos
com "Docente da Escola (indicar o nome
da escola privada)" no nome do docente
e o NIF da própria unidade orgânica.
- 25. Como proceder quando
um professor de uma disciplina não
foi colocado na escola, no momento da exportação
de dados?
- R. Em situações em que tenha
falta de um docente, deve atribuir, a essa
disciplina ou turma, o NIF do agrupamento/escola,
no programa de gestão de alunos. Quando
o docente for colocado, deve eliminar o NIF
da unidade orgânica e inserir o NIF
do docente.
- 26. Como deve preencher
o campo dos tempos lectivos semanais das disciplinas?
- R. A unidade orgânica deve indicar
para cada disciplina leccionada os respectivos
tempos semanais (em períodos de 45
minutos). Regra geral, estes tempos correspondem
às horas semanais definidas no plano
curricular do aluno. (Ex.1: Língua
Portuguesa - 4 tempos lectivos semanais, Língua
Estrangeira II - 3 tempos lectivos semanais,
etc..). No entanto, existem excepções
e como tal, algumas disciplinas requerem especial
atenção.
A disciplina de Educação Moral
e Religiosa (EMR) normalmente é leccionada
com várias turmas em simultâneo,
uma vez que a disciplina é facultativa
e nem todos os alunos a frequentam, assim
o número de tempos lectivos semanais
que o docente dispõe para a leccionar
deve ser repartido pelo n.º de turmas
que lhe estão associadas:
Exemplo 1 - um docente tem
4 tempos lectivos semanais para EMR nas turmas
A, B e C então os tempos são
distribuídos da seguinte forma: turma
A - 2 tempos; turma B - 1 tempo; turma C -
1 tempo;
Exemplo 2 - um docente tem
3 tempos lectivos semanais para EMR nas turmas
A, B, C e D então os tempos são
distribuídos da seguinte forma: turma
A - 1 tempo; turma B - 1 tempo; turma C -
1 tempo e turma D – 0 tempos).
Nos casos em que a disciplina leccionada divida
a turma, como acontece por exemplo nos caso
das disciplinas de “Língua Estrangeira”,
deve ter em atenção que a turma
é dividida mas os tempos lectivos semanais
são dados na totalidade aos alunos.
Exemplo 3: a turma D tem
3 tempos lectivos semanais para a disciplina
de Língua Estrangeira mas a turma divide-se,
metade tem Língua Estrangeira II -
Inglês e a outra metade em Língua
Estrangeira II – Francês – como cada
grupo de alunos recebe três tempos lectivos
semanais esse deve ser o tempo a indicar para
cada disciplina na respectiva turma.
A disciplina de “Estágio”, “Estágio
em contexto de Trabalho” e “Formação
em contexto de Trabalho” deve ter zero tempos
lectivos associados.
- 27. Como proceder quando
um docente é substituído?
- R. No caso de um docente ser substituído
deve associar o novo docente às respectivas
turmas e disciplinas que este vai leccionar.
Nestes casos, transfere o número de
tempos lectivos semanais para o docente substituto
e coloca a zero o número de horas semanais
no docente titular da disciplina. É
importante, não esquecer, que quando
o professor titular da disciplina assegurar
novamente o seu horário deve colocar
o número de horas semanais da forma
inicial.
Exemplo:
Quando se verifica a substituição:
Quando
termina a substituição:
Docente A (titular de disciplina) = 0 Docente
A (titular de disciplina) = 2
Docente B (professor substituto) = 2 Docente
B (professor substituto) = 0.
- 28. Devem ser exportadas
para o MISI todos os tipos de cursos ministrados
pela Unidade Orgânica?
- R. Devem ser exportadas todas as modalidades
de ensino regular, recorrente, profissional,
artística, Cursos de Educação
e Formação (CEF) e Educação
e Formação de Adultos (EFA).
Atenção que os alunos inscritos
em cursos extra-curriculares, tais como ‘Alfebatização
de Adultos’ e ‘Português para Estrangeiros’,
não devem vir exportados. Caso queira
inserir estes alunos no seu programa de gestão
de alunos deve contactar a empresa fornecedora
do seu programa, de forma a assegurar que
estes não são incluídos
no ficheiro de dados exportado para o MISI.
- 29. Os alunos que frequentam
modalidades especiais de conclusão
do nível secundário de educação
(ao abrigo do DL. n.º 357/2007 de 29
de Outubro) devem ser incluídos na
exportação de dados?
- R. A conclusão e certificação
do ensino secundário podem ser efectuadas
por via escolar ou através da realização
de módulos de formação
do Catálogo Nacional de Qualificações.
Na exportação de dados devem
ser incluídos apenas os alunos
que pretendem a conclusão e certificação
do ensino secundário pela via escolar,
ou seja, através da realização
de disciplinas em falta no percurso formativo
de nível secundário anteriormente
frequentado pelo aluno. Esta conclusão
de percursos formativos incompletos do ensino
secundário pode ser realizada através
da:
- Conclusão e certificação
de um curso prioritariamente orientado para
o prosseguimento de
estudos;
- Conclusão e certificação
de um curso profissionalmente qualificante;
- Conclusão e certificação
generalista do nível secundário
de educação.
- 30. Em que momento deve
inserir os alunos ao abrigo do Decreto-lei
n.º 357/2007, de 29 de Outubro?
- R. Para conclusão do ensino secundário,
estes alunos podem ter que realizar até
6 exames, deste modo só devem ser inseridos
no programa de gestão de alunos e consequentemente
exportados para o MISI quando concluem com
sucesso todos os exames a que se inscreveram.
- 31. Para efectuar a exportação
do final do ano lectivo é necessário
preencher a avaliação final
de cada aluno?
- R. Sim, para todos os alunos matriculados
em ofertas formativas em que existe uma avaliação
final, o campo Situação Actual
deverá estar preenchido com uma das
opções: "Transitou",
"Não Transitou", "Concluiu"
(Aprovado), "Não Concluiu"
(Não Aprovado).
- 32. Como proceder no
caso dos alunos que não tenham a avaliação
final no momento da conclusão do ano
lectivo, para assegurar a exportação
do final do ano lectivo?
- R. No caso dos alunos matriculados em ofertas
formativas que não têm prevista
uma avaliação final no momento
de conclusão do ano lectivo (Ex. Ensino
Recorrente, Cursos EFA, Cursos Profissionais,
Cursos CEF e Cursos CET), no campo Situação
Actual, deve ser escolhida a opção
"Em processo de avaliação",
de forma a assegurar a exportação
correspondente ao final do ano lectivo - 5.ª
fase.
IV - Programas de Gestão
de Acção Social Escolar
- 1. Quais os dados a exportar
do programa de ASE?
- R. A exportação efectuada
do programa de ASE deve conter informação
referente a:
Refeições
Auxílios
Seguro
Escolar
Leite
Escolar
Análise
Financeira
Alunos
Transportados
Capitações
- 2. Com que regularidade
devem ser efectuadas as exportações do programa
de ASE?
- R. As exportações de
ASE devem ser efectuadas com periodicidade
mensal.
- 3. Existe uma data limite
para efectuar as exportações?
- R. A exportação de dados
referentes a ASE deve ser efectuada até
ao dia 15 de cada mês.
- 4. As escolas profissionais
têm que exportar ASE?
- R. Todas as unidades orgânicas, incluindo
as escolas profissionais, devem enviar os
dados referentes à Acção
Social Escolar até à data estipulada.
- 5. Que cuidados se devem
ter no preenchimento do ficheiro de escolas
no programa de ASE?
- R. No programa de ASE devem constar todas
as escolas que compõem o agrupamento,
desde que estejam em funcionamento no presente
ano lectivo, utilizando para cada uma das
escolas o respectivo código oficial.
Na lista não deve constar nenhum registo
com o código do agrupamento.
- 6. Como inserir no mapa
do leite escolar as escolas que não
têm código oficial?
- R. No caso de existirem, no agrupamento,
escolas sem código (JI's Itinerantes,
CAIC's, etc...) e que necessitem de desagregar
os dados dessas escolas, por exemplo no mapa
de leite escolar, para posterior envio às
respectivas DRE's, devem nestes casos enviar
à MISI uma lista das escolas que se
encontram nessa situação. A
lista deve conter os seguintes elementos:
- Nome da escola;
- Código da escola onde foi colocada
a educadora/docente que se encontra a leccionar
na escola sem código oficial;
- Observações relevantes sobre
o funcionamento da escola
Para estas escolas (sem código oficial)
o MISI atribuirá os respectivos códigos
a serem utilizados no programa de Acção
Social Escolar.
- 7. No mapa de refeições,
o(s) refeitório(s) deve(m) estar associado
a que código?
- R. Para cada um dos refeitórios existentes
no agrupamento, deve associar o código
da escola onde funciona o refeitório
e nunca o código do agrupamento de
escolas. Os estabelecimentos de ensino que
não dispõem de refeitório
não devem incluir na exportação
de dados o mapa de refeições
mesmo que os alunos utilizem um refeitório
de outra Escola/Agrupamento.
- 8. Que cuidados devem
ser observados aquando do preenchimento do
mapa de leite escolar?
- R. O mapa do leite escolar deve ser preenchido
para cada um dos estabelecimentos de ensino
onde é feita a distribuição
do leite escolar, e devem constar também
o número de alunos matriculados, o
número de dias de funcionamento (mensal)
e o nº de dias de distribuição
do leite (mensal) de cada uma das escolas.
- 9. Que informação
deve constar na exportação de
dados de ASE em relação aos
auxílios económicos?
- R. A exportação de dados deve
conter os auxílios económicos
atribuídos aos alunos beneficiários
de ASE, sendo discriminado para cada aluno
o tipo de apoio de que beneficia: Alojamento,
Livros e Material Escolar, Complemento Curricular,
Bolsas de Mérito, bem como os apoios
materiais e de transporte atribuídos
aos alunos portadores de deficiência,
etc.
V – Instalação
das aplicações informáticas
- 1. Em que estabelecimentos
de ensino devem ser instaladas aplicações
informáticas de gestão de recursos humanos,
contabilidade e de alunos com módulo de exportação
de dados?
- R. Em todas as escolas que são
unidades orgânicas: sedes de agrupamento
ou escolas isoladas que requisitam fundos
ao Ministério da Educação
(ME).
- 2. O computador onde
está instalada a aplicação deve estar ligado
à Internet?
- R. Por razões de simplicidade e conforto,
o computador onde está instalada a
aplicação informática
com módulo de exportação
de dados deve estar ligado à Internet.
No entanto, caso tal não seja possível,
a aplicação gera um ficheiro
que, devidamente gravado numa disquete (ou
em qualquer outro meio adequado) pode ser
levado para um computador ligado à
Internet e acedendo à página
da internet do MISI (http://web01.misi.edu.pt)
proceder ao devido envio.
- 3. Quais os requisitos
técnicos dos computadores onde é instalada
a aplicação informática?
- R. Esta pergunta deve ser endereçada
aos fabricantes de software, dado que os requisitos
dependem da implementação efectuada.
VI - Relações
com os fornecedores
- 1. Já existem aplicações
de Pessoal e Vencimentos, Funcionamento e
de Alunos certificadas pelo ME?
- R. Sim, existem já vários
fabricantes de software para gestão
escolar que apresentaram ao ME programas que
receberam certificação. A lista
de empresas com programas certificados está
disponível na página da Internet
do MISI (http://www.misi.min-edu.pt/certificacao.htm).
- 2. O que deve ser solicitado
aos fabricantes de software de gestão escolar?
- R. No caso de já existir no estabelecimento
de ensino uma aplicação informática
com módulo de pessoal e vencimentos,
funcionamento ou de alunos deve ser solicitada,
ao fornecedor, a instalação
de uma versão com exportação
de dados devidamente certificada. Deve ser
exigida a apresentação do certificado.
- 3. Que cuidados devem
ser observados aquando da assinatura do contrato
com o fornecedor?
- R. Para além das cláusulas
habituais neste tipo de contratos de software,
é importante que fique formalmente
escrito que, em caso de se pretender mudar
de fornecedor, os dados que foram introduzidos
pelo estabelecimento de ensino são
disponibilizados pela empresa contratante
em formato universal, sendo paga, eventualmente,
apenas uma quantia reduzida para suportar
os custos da operação (a escola
escolherá o formato: ficheiro de texto,
ficheiro Excel, por exemplo). Fica a cargo
da Direcção do estabelecimento
de ensino o que se entende por "quantia
reduzida". O contrato deve conter uma
cláusula em que se estabeleça
que o mesmo deixa de ser válido caso
a aplicação informática
perca a certificação.
VII - Exportação
de dados por Escolas Privadas
- 1. Quantas exportações
de dados as escolas privadas (com contrato
de Associação ou contrato Programa)
terão que fazer?
- R. No decorrer de cada ano lectivo deverão
ser feitas 3 exportações: Início
do Ano Lectivo, Final do 1.º Período,
Final do Ano Lectivo. No que diz respeito
aos dados de pessoal, na exportação
de Início do Ano Lectivo os dados devem
ter como referência o mês de Outubro;
na exportação de Final do 1.º
Período os dados devem ter como referência
o mês de Janeiro; na exportação
de Final do Ano Lectivo os dados devem ter
como referência o mês de Julho.
- 2. Quais são os prazos
para o envio dos ficheiros relativos à informação
das escolas privadas?
- R. Os prazos estabelecidos para as exportações
de dados das escolas privadas para o ano lectivo 2010/2011 são os
seguintes:
Final
do ano lectivo: 15 de Agosto de 2011.
Os prazos estabelecidos para as exportações
de dados (Alunos e Pessoal) das escolas privadas para o ano lectivo 2011/2012 são os
seguintes:
Início
do ano lectivo: 16 de Setembro de
2011
Fim do
1.º Período: 27 de Janeiro de
2012
Final
do ano lectivo: 17 de Agosto de 2012.
- 3. Quais os dados de
alunos que serão exportados, em cada uma das
exportações?
- R. Os dados de alunos necessários
a uma exportação com sucesso
são os seguintes:
Nome
do aluno
Tipo e Número de documento de identificação
Data de Nascimento
Sexo
Nacionalidade
Naturalidade
Freguesia de residência
Beneficiário Acção
Social Escolar
Número de matrículas do
aluno no ano de escolaridade
Ensino (básico, secundário,
etc.)
Modalidade de Ensino (regular, artístico,
recorrente, etc.)
Ciclo ou equivalente
Ano ou equivalente
Curso ou equivalente
Turma(s) em que está matriculado
Situação perante a escola
(matriculado, transitou, não transitou,
concluiu, não concluiu, abandonou,
anulou matrícula, transferido,
em processo de avaliação,
excluído por faltas, retido por
faltas)
Necessidades educativas especiais
Nacionalidade (pai, mãe e encarregado
de educação)
Naturalidade (pai, mãe e encarregado
de educação)
Formação Académica
(pai, mãe e encarregado de educação)
Profissão (pai, mãe e encarregado
de educação)
Situação no Emprego (pai,
mãe e encarregado de educação)
Parentesco do encarregado de educação
Se o aluno é trabalhador estudante
Se o aluno tem computador em casa
Se o aluno tem acesso à Internet
em cas
- 4. Os pais e/ou encarregados
de educação são obrigados a disponibilizar
a informação sociocultural solicitada pela
MISI?
- R. Não, o ME não pode obrigar
os pais e/ou encarregados de educação
a fornecer os dados relativos à formação
académica, profissão, e situação
no emprego, bem como se o aluno tem computador
e acesso à Internet em casa. Se os
encarregados de educação questionarem
a escola sobre a obrigatoriedade destes campos,
devem ser informados de que são facultativos.
No entanto, nas situações em
que os pais e/ou encarregados de educação
não se mostrarem disponíveis
para facultar, à escola, a informação
que lhes é pedida, solicita-se à
escola que faça um esforço em
explicar-lhes que o objectivo da recolha desta
informação é, tão
somente, a realização de estudos
estatísticos de correlação
entre o contexto sociocultural dos alunos
e a incidência do insucesso e abandono
escolares por região (freguesia, concelho,
distrito, NUTS).
- 5. Quais os dados de
pessoal que serão exportados, em cada uma
das exportações?
- R. Os dados de pessoal necessários
a uma exportação com sucesso
são os seguintes:
Nome
Tipo e Número de documento de identificação
Data de Nascimento
Número de Identificação
Fiscal - NIF
Sexo
Freguesia de residência
Número de Protecção Social
Índice de Vencimento
Habilitação académica
(formação académica,
instituição de ensino, designação,
classificação e data de conclusão
do curso)
Tipo de habilitação para a docência
Grupo de recrutamento
Vínculo contratual (tipo de vínculo,
data de início e data de termo)
Tempo de serviço (no estabelecimento
e no ensino)
Horário do docente (horas lectivas,
horas no desporto escolar e horas de desempenho
de cargos)
Turma(s)/disciplina(s) leccionada(s)
- 6. O envio de informação
de Alunos e de Pessoal pode ser feito através
de uma única exportação
de dados?
- R. Sim, podem ser exportados dados relativos
a Alunos e Pessoal num único ficheiro
de dados. Contudo, deve ter em atenção
que se inicía o ano lectivo com uma
exportação conjunta (Alunos+Pessoal)
deve fazer as exportações seguintes
(final do 1.º período e final
do ano lectivo) também através
do envio de um ficheiro conjunto; se inicía
o ano lectivo com a exportação
em separado dos ficheiros de Alunos e Pessoal
deve proceder da mesma forma nas duas exportações
seguintes. Esta regra também é
válida no caso de a escola necessitar
reexportar um ficheiro para corrigir dados
de um determinado momento. Assim, se anteriormente
a escola tinha exportado um ficheiro do tipo
“Alunos + Pessoal” deve voltar a exportar
um ficheiro desse tipo, ainda que possa eventualmente
pretender corrigir apenas dados de Alunos.
- 7. Quantas submissões
de ficheiro as escolas privadas (com contrato
de patrocínio) terão que fazer?
- R. Em cada ano lectivo as escolas com contrato
de patrocínio deverão fazer
a 1.ª submissão dos ficheiros
de Alunos e Pessoal no mês de Outubro.
Durante o mês de Janeiro será
dada a possibilidade de as escolas actualizarem
os ficheiro relativos a Alunos. Em Agosto
as escolas terão que preencher o ficheiro
com as avaliações dos Alunos.
- 8. Como preencher, nos
ficheiros disponibilizados às escolas
com contrato de patrocínio, alguns
campos em que necessito de informação
auxiliar?
- R. No preenchimento dos ficheiros disponibilizados
às escolas com contrato de patrocínio
é necessário ter em conta a
informação constante nas tabelas
auxiliares:
• código da freguesia de residência
do aluno (Tabela de freguesia)
• código da escola regular (Tabela
de escolas)
• código da disciplina (Tabela de disciplinas)
Pode consultar aqui
as tabelas referenciadas.
No
caso de dúvidas sobre aspectos informáticos
e utilização da aplicação,
contactar os fornecedores. Caso pretenda esclarecimentos
sobre o projecto de desenvolvimento do sistema
integrado de informação do ME deve
contactar a MISI @.
Para o esclarecimento de dúvidas específicas,
relativas a aspectos financeiros ou de recursos
humanos, deve contactar os interlocutores habituais
no ME.
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