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Ofício Circular MISI-04/2006

Na sequência do ofício circular MISI-03/2006, a MISI – Unidade de Missão para o Sistema de Informação do Ministério da Educação – iniciou o processo de recolha de dados sobre os alunos que frequentam o sistema de ensino público, através da exportação de ficheiros a partir das aplicações informáticas de gestão de alunos existentes nos agrupamentos de escolas e nas escolas não agrupadas.

Este processo foi organizado por fases atendendo à dimensão do universo em causa (mais de um milhão de alunos) de modo a evitar uma sobrecarga excessiva sobre os Serviços Administrativos dos agrupamentos e escolas. A 1ª fase, que visou recolher um conjunto de informação mínima indispensável sobre cada aluno, decorreu até Novembro do corrente ano.

Importa agora passar à 2ª fase deste processo, na qual se pretende recolher também elementos de informação relacionados com o contexto sócio-económico onde o aluno se insere. Nesta informação incluem-se dados como a naturalidade, a nacionalidade, a formação académica, a profissão e a situação no emprego dos pais e/ou encarregado de educação, bem como se o aluno tem computador e acesso à Internet em casa. A lista dos novos campos obrigatórios está disponível em http://www.misi.min-edu.pt/faq.htm - pergunta 21. (Nesta página - pergunta 26 - estão igualmente disponíveis esclarecimentos adicionais relacionados com o preenchimento do campo “Profissão”.)

Na eventualidade desta informação não ter ainda sido recolhida junto dos encarregados de educação, sugere-se o seguinte procedimento no sentido de a obter:

i)                   imprimir por turma a ficha de identificação de cada aluno da turma (todas as aplicações informáticas certificadas possuem esta opção), na qual constam todos os campos obrigatórios da 1ª e 2ª fases;

ii)                 entregar a cada docente responsável por turma (director de turma ou professor do 1º ciclo) o conjunto de fichas da sua turma;

iii)               solicitar a esses docentes que aproveitem a próxima reunião com os encarregados de educação para pedir a estes que completem as fichas; em alternativa, para os encarregados de educação que não compareçam à reunião,  que entreguem aos alunos a respectiva ficha para que estes a devolvam devidamente preenchida;

iv)                introduzir na aplicação, instalada na escola sede no caso dos agrupamentos, os dados recolhidos; fica naturalmente ao critério do conselho executivo a decisão sobre quem introduz estes dados: os próprios docentes ou os serviços administrativos, em função dos meios informáticos disponíveis.

Após concluído o procedimento anterior, a escola está em condições de fazer a exportação da 2ª fase, para a qual deve escolher o momento de exportação relativo ao “Final do 1º Período”.

A MISI prestará o apoio necessário no sentido de assegurar que todas as Unidades Orgânicas terão exportado os dados relativos à segunda fase durante o próximo mês de Fevereiro.

Com os cumprimentos da equipa.
Lisboa, 11 de Dezembro de 2006.

Luís Manuel Marques Custódio
(Coordenador da MISI@ - Missão para o Sistema de Informação do ME)

 
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