Ofício
Circular MISI-04/2006
Na sequência do
ofício circular MISI-03/2006, a MISI – Unidade de
Missão para o Sistema de Informação do Ministério da Educação
– iniciou o processo de recolha de dados sobre os alunos
que frequentam o sistema de ensino público, através da
exportação de ficheiros a partir das aplicações informáticas
de gestão de alunos existentes nos agrupamentos de escolas
e nas escolas não agrupadas.
Este processo foi organizado por fases atendendo à dimensão
do universo em causa (mais de um milhão de alunos) de
modo a evitar uma sobrecarga excessiva sobre os Serviços
Administrativos dos agrupamentos e escolas. A 1ª fase,
que visou recolher um conjunto de informação mínima indispensável
sobre cada aluno, decorreu até Novembro do corrente ano.
Importa agora passar à 2ª fase deste processo, na qual
se pretende recolher também elementos de informação relacionados
com o contexto sócio-económico onde o aluno se insere.
Nesta informação incluem-se dados como a naturalidade,
a nacionalidade, a formação académica, a profissão e a
situação no emprego dos pais e/ou encarregado de educação,
bem como se o aluno tem computador e acesso à Internet
em casa. A lista dos novos campos obrigatórios está disponível
em
http://www.misi.min-edu.pt/faq.htm
- pergunta 21. (Nesta página - pergunta 26 - estão igualmente
disponíveis esclarecimentos adicionais relacionados com
o preenchimento do campo “Profissão”.)
Na eventualidade desta informação não ter ainda sido recolhida
junto dos encarregados de educação, sugere-se o seguinte
procedimento no sentido de a obter:
i) imprimir
por turma a ficha de identificação de cada aluno da turma
(todas as aplicações informáticas certificadas possuem
esta opção), na qual constam todos os campos obrigatórios
da 1ª e 2ª fases;
ii) entregar
a cada docente responsável por turma (director de turma
ou professor do 1º ciclo) o conjunto de fichas da sua
turma;
iii) solicitar
a esses docentes que aproveitem a próxima reunião com
os encarregados de educação para pedir a estes que completem
as fichas; em alternativa, para os encarregados de educação
que não compareçam à reunião, que entreguem aos
alunos a respectiva ficha para que estes a devolvam devidamente
preenchida;
iv) introduzir
na aplicação, instalada na escola sede no caso dos agrupamentos,
os dados recolhidos; fica naturalmente ao critério do
conselho executivo a decisão sobre quem introduz estes
dados: os próprios docentes ou os serviços administrativos,
em função dos meios informáticos disponíveis.
Após concluído o procedimento anterior, a escola está
em condições de fazer a exportação da 2ª fase, para a
qual deve escolher o momento de exportação relativo ao
“Final do 1º Período”.
A MISI prestará o apoio necessário no sentido de assegurar
que todas as Unidades Orgânicas terão exportado os dados
relativos à segunda fase durante o próximo mês de
Fevereiro.
Com os cumprimentos da equipa.
Lisboa, 11 de Dezembro de 2006.
Luís Manuel
Marques Custódio
(Coordenador
da MISI@ - Missão para o Sistema de Informação do ME)
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